sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Brasileira do Greepeace presa na RÚSSIA: Contradições brasileiras(de alguns)

Quando algo se parece com um Lobo, há enorme chance de ser um Lobo mesmo. Então, não adianta fazer uma coisa e falar outra, um dia descobrem a verdade. Assim, me parece um caso interessante da Brasileira do Greenpeace presa na RÚSSIA. E me pergunto:
1) Onde estão os “NÃO COXINHAS” Brasileiros??? A brasileira é filiada ao PSDB e por isso não fazem nada??
2) Cadê os descolados? Afinal, os COXINHAS não farão nada mesmo.
3) Cadê os Lutadores dos direitos DOS ANIMAIS? A brasileira defendia o MEIO AMBIENTE E ASSIM, OS ANIMAIS SERIAM DEFENDIDOS TAMBÉM.
4) Cadê os defensores das liberdades? Reclamar da Polícia que cumpre seu dever contra os “MALAS” (Pessoas socialmente excluídas pelo poder econômico do capital e liberalismo) postam dezenas de manifestações, AGORA, quando um País como a Rússia(Camaradas) ou CUBA(outros Camaradas) prendem uma BRASILEIRA QUE ESTAVA DEFENDENDO SEUS IDEAIS ficam em silêncio? Afinal, defende a liberdade geral ou só a liberdade dos que estiverem no PARTIDÃO?
5) Cadê a declaração PÚBLICA da ministra dos DIREITOS HUMANOS do Brasil? (EU NÃO VI NADA SOBRE ISSO, apesar de ter pesquisado, assim posso estar errado) Ou ela só se manifesta contra a polícia de São Paulo quando prende um “MALA”? Ou, a RÚSSIA é enorme parceira econômica que não PODE SER CHATEADA com detalhes?
São esses e outros atos que fazem a gente acreditar que quem está no PODER CENTRAL E FEDERAL e seus SEGUIDORES INCONDICIONAIS DOS ATOS DE SEUS LIDERES, não estão efetivamente com BOAS INTENÇÕES, apesar de haver EXCELENTES PESSOAS EM SEUS QUADROS, daí chego a uma conclusão. Será que essas pessoas não estão se iludindo ou se permitindo iludir, ou .....sei lá, NÃO É POSSÍVEL GENERALIZAR TANTO ASSIM.
Fato é que parecem agir com dois pesos e duas medidas. É perigoso quando os defensores de uma teoria econômica a defendam mesmo quando comentem seus erros. Agora fico com uma grande preocupação, o que é mais perigoso, uma teoria que PREGA IGUALDADE, mas só entre os seus iguais, ou a teoria liberal que propõe que cada um se vire, de uma forma geral?
Afasto-me cada vez mais, infelizmente, da primeira teoria, pois me parece que ENCOBRE OUTRAS INTENÇÕES DE SEUS DEFENSORES quando propõe, falsamente, que todos são iguais. A Segunda teoria, terrível também, joga toda responsabilidade do sucesso pessoal a cada um, mas não permite a redistribuição dos lucros não justos.

http://www.dw.de/manifestações-em-todo-o-mundo-pedem-libertação-de-ativistas-do-greenpeace/a-17137369

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

MÉDICOS CUBANOS E A FORMA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO.



MÉDICOS CUBANOS E A FORMA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO. O Brasil paga R$ 10.000,00 por cada médico a Cuba, mas cuba irá repassar o quanto entender justo. Isso é incentivo ou notória transferência de dinheiro a país estrangeiro? Podemos tratar isso como desprezo ao trabalho humano?

Se me permite, só me preocupa o fato do Brasil pagar 10.000,00 por médico, mas o governo cubano quem irá pagar o quanto achar melhor a cada um dos médicos que vierem. Pergunto, e o que sobra do dinheiro? Sabe, parece que está sendo feito uma "transferência" de valores ao governo cubano. Pode não ser isso, mas é o que parece. E se for???.
Como diria Julio Cesar "não basta ser honesto, deverá parecer honesto". Entendo, COM A DEVIDA VÊNIA, que não seja um argumento oposicionistas, apenas realista e perceptivo. Não creio que exista alguém em juízo perfeito que seja contra oferta de mais médicos. Mas, se não há nada de errado então por que essa manobra técnica? Por que aceitar, humanamente falando, que um governo diminua o valor real de seus concidadão? Se o Brasil está disposta a PAGAR R$ 10.000,00 A CADA MÉDICO, QUE ESTES QUE VENHAM recebam esse valor.
Não entendo essa manobra financeira, se realmente não há absolutamente nada juridicamente inviável, e até sendo socialmente aceito, os colegas médicos, seja de qual pais for, devem receber o valor acordado, afinal, eles (médicos cubanos) não são menos que nossos aqui. Aliás, há argumentos enaltecendo suas capacidades. Dai, data maxima venia, meu questionamento, ainda não satisfeito, do motivo da manobra mercantil adotada. Pode não ser, e espero que não seja, mas parece notória transferência de dinheiro a governo estrangeiro. Mas como começou o "post", preciso também amadurecer essa percepção.
Isso sem falar, que num futuro próximo, em determinação de nossa carta máxima, brasileiros e estrangeiros devem ser tratados igualitariamente, e me parece que não é o que irá acontecer, o que, salvo melhor juízo, resultará em demandas judiciais trabalhistas e representações junto a OIT. E quem irá pagar a conta?




http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2013/08/quatro-mil-medicos-cubanos-serao-contratados-para-atuar-no-brasil.html

segunda-feira, 15 de julho de 2013

AFINAL, SOU BURGUÊS ? Desabafo final.

Não sou contra bolsa e distribuição de renda, sou a favor mesmo, SÉRIO. Os Brasileiros pobres e de certas etnias sofreram muito todos esses anos de nossa história, mas quem está custeando as BOLSAS, A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS? São as Grandes fortunas? São os mega empresários? NÃO MESMO.
O Governo Federal pós 1988 (PMDB, PSDB e PT- principais) taxaram as grandes fortunas? Vieram a público PEDINDO MANIFESTAÇÃO PARA FORÇAR os Parlamentares a aprovarem essa taxação? Claro que não, pois são essas grandes fortunas que financiam suas campanhas e assim apenas cobram da classe PROLETÁRIA o sustento da classe pobre. E as grandes fortunas? Grandes Empresários? e ai???? E não me venha que a campanha política sendo financiada por dinheiro público iria livrar o poder econômico de influenciar o governo, isso seria muita ingenuidade.

FUI CHAMADO DE BURGUÊS e reacionário, mas nunca pedi dinheiro, sempre conquistei, e se queria dinheiro, era assim que fazia, pois meu pai, metalúrgico do ABCD, contemporâneo do LULA sustentava 5 bocas a base de pão com banana e feijão com arroz e NUNCA PASSAMOS FOME, vamos lá como eu fazia:
- dos 11 aos 14 anos eu trabalhei (escondido de minha mãe) um pouco fazendo "PIPA DE EMPINAR e vendendo; carreto na feira (carregando as compras das pessoas e não só olhando carro) e até caixa de engraxate eu fiz e engraxei, e também, em datas festivas entregava flores de uma floricultura do bairro, sem falar quantas LAJES eu enchi em troca de alguns trocados ou apenas tubaína/churrasco;
- dos 14 ao 17 fui office Boy (mensageiro) com CTPS;
- dos 17 aos 18 trabalhei em restaurante/lanchonete de segunda a domingo;
- 18 aos 21 fui militar(marinha) e depois segurança em casa noturna e estagiário na madrugada(Banco na compensação bancária);
- 21 aos 28 trabalhei como vendedor (propagandista) terminando curso superior também, PAGANDO, e quando estagiário em Direito fui ser taxista nas madrugadas e já era pai, pagando pensão também;
- a partir dos 29 até hoje, sou professor universitário, advogado, administrador e ainda corretor de imóveis. PAGO IMPOSTO DE RENDA, eu ajudo a SOCIEDADE A CUSTEAR BOLSA ISSO BOLSA AQUILO, não fiz e não faço parte do grande CAPITAL. SOU BURGUÊS????

Ou seja, se você não for portador de necessidades especiais que sejam incapacitantes totais, DEIXA DE SER VAMPIRO, esperar que o Estado ou a Sociedade faça tudo para você é um absurdo, vai trabalhar. NOS AJUDE GERANDO RENDA E PAGANDO IMPOSTOS. Quer dinheiro, precisa? Se ofereça para algum trabalho, com certeza alguém dará trabalho, não de chefia geral ou gerente, mas trabalho sim. DESABAFO FINAL.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

MEU IDEAL DE DEMOCRACIA. Utopia? Acho que não.

MEU IDEAL DE DEMOCRACIA. Haveria "sempre" PLEBISCITO para saber que assuntos seriam regulados (Até com votação pela internet, afinal, apresentamos a declaração de Imposto de Renda só pela Internet). Após os resultados, os "Legisladores" debateriam PUBLICAMENTE, pela Internet AO VIVO os detalhes da regra, e o Cidadão direto e por associações poderiam oferecer sugestões, sem muita ou nenhuma burocracia para isso(Colocar prazo por exemplo). Após esses debates e relatoria, o Projeto de Lei iria para VOTAÇÃO pelo Plenário, dentro ainda do poder Legislativo. Se for aprovado e sancionada pelo Poder Executivo, ai, a Lei elaborada deveria PASSAR por REFERENDO público, para que o povo possa dizer se concorda com o resultado final da redação, e sendo aprovada, a sim, entra em vigência. Utopia?? A Internet pode fazer isso acontecer.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

IMPUNIDADE, PEC37 e Lei 12.830 - Parte II

De uma coisa é certa, NUNCA ANTES NESTE PAÍS se viu tanta discussão e debate, mas a premissa para a DELIBERAÇÃO eficaz é o CONHECIMENTO.
Entendemos e apoiamos o motivo de tanta INDIGNAÇÃO contra a PEC37(já caçada) e agora será pela Lei 12.830, entendo que o POVO está cansado com tanta IMPUNIDADE ou a sensação dela. É um SINAL IMPORTANTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA GRANDE MASSA, sendo que outros nunca estiveram dormentes. Vamos continuar assim.
Mas vamos pensar mais um pouco?
Por que de tanto medo de Impunidade?
Parece que a Polícia Judiciária (Delegado de Polícia e Investigadores) não faz nada certo no Inquérito Policial, então queremos colocar o Ministério Público para fazer isso? Não deveríamos CONSERTAR A POLÍCIA se há algo errado com ela? Pois se não fizermos isso, então a lógica será FECHAR A POLÍCIA CIVIL/FEDERAL e pronto? Todos lá são corruptos? TENHO CERTEZA QUE NÃO.
O Ministério Público é o bastião de integridade? Os Promotores e Procuradores FORAM ELEITOS PELO VOTO DIRETO PELO POVO? São Incorruptíveis? Também acho que não.
O Congresso não funciona então vamos colocar o STF para fazer as Leis? Quando houve voto DIREITO da população para eleger os Ministros do STF? Não devemos ver o que está errado, consertar e colocar para funcionar? A Lógica será FECHAR O CONGRESSO? Todos não valem nada? Creio que não.
O problema a meu ver está na IMPUNIDADE, e isso ocorre por FALTA DE JUDICIÁRIO ágil (falta de Juízes, servidores auxiliares e estrutura), e algumas mudanças LEGISLATIVAS pontuais.

Comentários sobre a LEI 12.830 - Interessante

http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

sábado, 22 de junho de 2013

PEC37, IMPUNIDADE, “PASSOS” PARA O PROCESSO JUDICIAL CONTRA OS CORRUPTOS e a nova LEI Nº 12.830, de 20/06/2013: Reflexões e fatos. INFORMAÇÃO MAIS ISENTA POSSÍVEL e CLARA é essencial para existência de Participação Direta, Democrática e Deliberativa.



FATO QUE ESTAMOS CANSADOS DE VER OU DE TER A PERCEPÇÃO DE TANTA IMPUNIDADE. CHEGA. Mas também não podemos voltar à barbárie ou à lei do Talião, pura e simples.

Parece-me que 100%(cem por cento) das pessoas coerentes e do bem são CONTRA A IMPUNIDADE, principalmente nessa questão do mau uso do dinheiro público e de ações criminosas, e que essas pessoas sentem que a PEC 37, se for aprovada pelo Congresso, poderia facilitar O AUMENTO DA IMPUNIDADE no Brasil, principalmente pela percepção que os “Mensaleiros” seriam beneficiados, caso seja aprovada a PEC37. Sensação essa fruto de uma propaganda apontando para isso.

Também há uma crença geral (pois me parece que 99% das pessoas não leram o assunto e estão apenas manifestando o que esperam legitimamente: menos impunidade) de que a PEC 37 iria retirar algum poder de investigação, como se a PEC 37 fosse “controlar ardilosamente” o Inquérito Policial e assim BENEFICIAR CRIMINOSOS mais uma vez. Essa “percepção” nos parece que está alicerçada na ideia de que o Ministério Público-MP (instituição que visa “proteger a sociedade dos corruptos e criminosos” – Art s 126 a 129 da Constituição Federal de 1988-CF/88) estaria se for aprovada a PEC 37, bloqueado de realizar esse trabalho à sociedade e também como se todos os membros do Ministério Público-MP fossem bastião de integridade e os Delegados de Polícia (Encarregados do Inquérito Policial-Art. 144 da CF/88) fossem manipulados e corruptos de forma geral. Se tudo isso for verdade, sim, é motivo para PARARMOS O BRASIL literalmente.

Claro que somos contra a impunidade, mas também somos contra a manipulação e principalmente quanto ao desperdício DESSA ENERGIA (Desperta para a maioria) e não podemos perder essa “Janela de Oportunidades”, então, se me permitem ajudar no debate, passo algumas informações, espero de forma isenta, sobre o assunto.

Nos dias de hoje, esquecendo por enquanto a PEC 37, como enfim haveria punição para os corruptos pelos crimes e desvios do dinheiro público?
PRIMEIRO PASSO: LEGALIDADE. No Brasil tudo que entendemos como “certo ou errado”, que devem ser seguidos por todos, precisam estar descritos e definidos em Lei – Principio da LEGALIDADE(CF/88 - Art. 5º incisos II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei e XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;) Assim, PRIMEIRO PRECISAMOS DE UMA “LEI” (Feitas pelo Poder Legislativo) definindo o que é crime ou não PARA DEPOIS COMEÇAR A PUNIÇÃO. Existe Legislação sobre mau uso do dinheiro público e enriquecimento ilícito dos Políticos e Gestores públicos, a lei de Improbidade Administrativa, Lei n. 8.429/92.
SEGUNDO PASSO: PROCESSO JUDICIAL. Para que alguém seja acusado e efetivamente condenado, se faz necessário começar e terminar um PROCESSO JUDICIAL com amplo direito de defesa, para depois não alegar que o condenaram sem provas. (CF/88- Art. 5º incisos LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) É o PROCESSO JUDICIAL (Ação Penal) FINALIZADO QUE CONDENA ALGUÉM, antes não.
TERCEIRO PASSO: AÇÃO PENAL. Em regra geral quem processa esses “corruptos” na justiça é o Ministério Público – MP (CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;) é ele quem pode começar o processo (chamado de AÇÃO PENAL CRIMINAL) e para isso o MP precisa ter PROVAS contra o acusado, afinal, o Juiz não irá condenar sem provas. É o que se espera, afinal. Estado democrático de Direito.
QUARTO PASSO: COLHEITA DE PROVAS. As provas da corrupção devem estar nas mãos do MP a fim de instruir (reforçar) e propor a ação penal cabível contra o corrupto, e se a provas que o MP possuir não as estiverem claras e robustas (quem decide isso é o MP) será necessário abrir um Inquérito Policial para apurar a autoria do crime. Esse Inquérito Policial - IP será dirigido pelo Delegado de Polícia (CF/88 - Art 144), mas, se o MP entender que o Inquérito Policial-IP não está satisfatório pode e deve requisitar novas perícias e diligências que serão realizadas pelo Delegado a fim de esclarecer melhor as provas e autoria (CF/88 Art. 129 – inciso VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;) Nos dias atuais, sem a PEC 37 o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL e sendo dirigido pelo Delegado de Polícia,sendo que se o MP se convencer que já possui provas suficientes, não precisará de IP e já abrirá a AÇÃO PENAL contra o corrupto.

Agora que já explicamos COMO ESTÁ HOJE, vamos à PEC 37 efetivamente.

O que é PEC 37 e do que trata essa tal de PEC 37?
Ela acrescenta um parágrafo ao Art 144 da CF/88 e está assim, literalmente:
O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte: § 10: A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.”
Só isso que está na PEC37. Podem checar no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37/2011. Mais nada. Não retira poder explicitamente do MP, e não há que se falar que retira implicitamente ALGUM PODER, pois revogação implícita está proibida (não vale) conforme Lei Complementar n. 95/1998 (LC 95/1998 Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.)

A PEC 37 determina que seja exclusivo aos Delegados de Polícias apurarem as infrações penais dos §§ 1° e 4°(§-quer dizer parágrafo), pelo Inquérito Policial - IP, (Lembrando que o IP É DESNECESSÁRIO PARA PROCESSAR ALGUÉM), mas já é assim, como está definido na Constituição (Art. 144. §1º Inciso I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; e § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
Ao que me parece, a PEC 37 não retira do MP o poder de requisitar mais diligências ou provas no Inquérito Policial, que é desnecessário se já houver provas suficientes, pois a PEC 37 trata de outro artigo da CF/88 e não retira o poder do art. 129 do MP. Parece-me então que a PEC37 apenas chove no molhado na questão jurídica. Falando o que já é.

A PEC 37, segundo noticiado pela mídia, FOI RETIRADA DA PAUTA DE VOTAÇÃO DO CONGRESSO, (20/06/2013), assim, por ora, não há dia determinado para votarem, mas claro, aqueles que ainda acham que a PEC 37 trás algum prejuízo, podem se manifestar.

Ocorre que se os manifestantes estão contra a PEC 37 com medo que ela “desse” exclusividade ao Delegado de Polícia sobre o Inquérito Policial (mesmo já sendo assim), ou que retirasse uma prerrogativa do MP que não existe atualmente, e assim aumentaria a sensação de impunidade, quero informar que foi aprovado e publicado Lei Federal n. 12.830, de 20/06/2013, isso mesmo, essa semana, que trata EXATAMENTE DE DAR (Reforçar) EXCLUSIVIDADE AOS DELEGADOS DE POLÍCIA PARA APURAREM os fatos criminais, e também não aborda retirada de qualquer poder do MP, portanto, apesar da PEC 37 ser mais importante juridicamente que uma Lei (CF/88 - Art. 59 – Hierarquia das Leis), fato é que já não tem mais importância essa PEC 37, ou seja, se ela for REPROVADA atendendo ao clamor das ruas, já existe uma lei que trata do mesmo assunto que da PEC 37.

Conclusão: Mesmo que a PEC37 seja retirada definitivamente do Congresso ou mesmo reprovada pelos parlamentares, atendendo ao clamor público, já existe uma LEI que trata do mesmo assunto que a PEC 37. Deixo às conclusões dos leitores do que proceder a seguir.