PEC
37 – Minhas considerações.
O
que é uma PEC ? Projeto de Emenda à Constituição (PEC) é a forma jurídica de se
alterar a Constituição Federal.E do que trata essa tal de PEC 37 ? Ela acrescenta um parágrafo ao Art 144 da CF (veja o link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37%2F2011 . Simples.
O MP(Ministério Público) é órgão que possui a competência(titular) de abrir ação Penal, ou seja, começar um processo penal contra alguém, e para ajudar a saber quem é o criminoso, usa-se o Inquérito Policial cujo titular é o Delegado de Polícia. Veja bem, para processar alguém, NÃO PRECISA DE INQUÉRITO POLICIAL, se já houver elementos para condenar. A nossa CF/88 já determina que o MP é o titular da ação penal, e o Delegado é o titular do Inquérito Policial.
O MP pode pedir novas diligências se o Inquérito Policial não estiver satisfatório.
E a PEC 37? Apenas reforça que o MP deve dirigir a ação penal, e o Inquérito Penal é o DELEGADO DE POLÍCIA. Só isso.
Sou a favor da PEC, pois o MP já é o titular da Ação Penal, o que realmente pode CONDENAR ALGUÉM POR ALGUM CRIME, e ademais, NOS DIAS ATUAIS, o MP não tem o poder investigatório além do INQUÉRITO CIVIL, que já fazem muito bem.
Fabio, pelo que eu li esta lei trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas. Foi almejado o direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas para os Delegados, isto é, chamar por "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor"… Trata-se, sim, do reconhecimento legal a uma isonomia protocolar para constituir aos Delegados um respeito formal no exercício de suas funções, a outorga do mesmo status oficial dispensado, com semelhante mesma justiça, aos magistrados, procuradores, membros do Ministério Público, etc.
ResponderExcluirPrezado Felippe, obrigado pelo comentário. Mas acho que há algum engano, pois a Lei está descrita ai acima, e não trata de pronomes de tratamento, mas sim, de exclusividade da direção do Inquérito Policial. Obrigado.
ExcluirFabio segue o art.
ExcluirArt. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Ok, mas qual é o foco da PEC 37 e da Lei 12.830? Existe relação entre as duas normas jurídicas no tocante à exclusividade de direção do IP? Peço ao nobre colega comentários sobre isso
ExcluirProfessor Fabio, vc pode me passar um email ou telefone do seu escritório?
ResponderExcluirObrigada!