segunda-feira, 15 de julho de 2013
quinta-feira, 27 de junho de 2013
MEU IDEAL DE DEMOCRACIA. Utopia? Acho que não.
MEU IDEAL DE DEMOCRACIA. Haveria "sempre" PLEBISCITO para saber que assuntos seriam regulados (Até com votação pela internet, afinal, apresentamos a declaração de Imposto de Renda só pela Internet). Após os resultados, os "Legisladores" debateriam PUBLICAMENTE, pela Internet AO VIVO os detalhes da regra, e o Cidadão direto e por associações poderiam oferecer sugestões, sem muita ou nenhuma burocracia para isso(Colocar prazo por exemplo). Após esses debates e relatoria, o Projeto de Lei iria para VOTAÇÃO pelo Plenário, dentro ainda do poder Legislativo. Se for aprovado e sancionada pelo Poder Executivo, ai, a Lei elaborada deveria PASSAR por REFERENDO público, para que o povo possa dizer se concorda com o resultado final da redação, e sendo aprovada, a sim, entra em vigência. Utopia?? A Internet pode fazer isso acontecer.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
IMPUNIDADE, PEC37 e Lei 12.830 - Parte II
De uma coisa é certa, NUNCA ANTES NESTE PAÍS se viu tanta discussão e debate, mas a premissa para a DELIBERAÇÃO eficaz é o CONHECIMENTO.
Entendemos e apoiamos o motivo de tanta INDIGNAÇÃO contra a PEC37(já caçada) e agora será pela Lei 12.830, entendo que o POVO está cansado com tanta IMPUNIDADE ou a sensação dela. É um SINAL IMPORTANTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA GRANDE MASSA, sendo que outros nunca estiveram dormentes. Vamos continuar assim.
Mas vamos pensar mais um pouco?
Por que de tanto medo de Impunidade?
Parece que a Polícia Judiciária (Delegado de Polícia e Investigadores) não faz nada certo no Inquérito Policial, então queremos colocar o Ministério Público para fazer isso? Não deveríamos CONSERTAR A POLÍCIA se há algo errado com ela? Pois se não fizermos isso, então a lógica será FECHAR A POLÍCIA CIVIL/FEDERAL e pronto? Todos lá são corruptos? TENHO CERTEZA QUE NÃO.
O Ministério Público é o bastião de integridade? Os Promotores e Procuradores FORAM ELEITOS PELO VOTO DIRETO PELO POVO? São Incorruptíveis? Também acho que não.
O Congresso não funciona então vamos colocar o STF para fazer as Leis? Quando houve voto DIREITO da população para eleger os Ministros do STF? Não devemos ver o que está errado, consertar e colocar para funcionar? A Lógica será FECHAR O CONGRESSO? Todos não valem nada? Creio que não.
O problema a meu ver está na IMPUNIDADE, e isso ocorre por FALTA DE JUDICIÁRIO ágil (falta de Juízes, servidores auxiliares e estrutura), e algumas mudanças LEGISLATIVAS pontuais.
Entendemos e apoiamos o motivo de tanta INDIGNAÇÃO contra a PEC37(já caçada) e agora será pela Lei 12.830, entendo que o POVO está cansado com tanta IMPUNIDADE ou a sensação dela. É um SINAL IMPORTANTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA GRANDE MASSA, sendo que outros nunca estiveram dormentes. Vamos continuar assim.
Mas vamos pensar mais um pouco?
Por que de tanto medo de Impunidade?
Parece que a Polícia Judiciária (Delegado de Polícia e Investigadores) não faz nada certo no Inquérito Policial, então queremos colocar o Ministério Público para fazer isso? Não deveríamos CONSERTAR A POLÍCIA se há algo errado com ela? Pois se não fizermos isso, então a lógica será FECHAR A POLÍCIA CIVIL/FEDERAL e pronto? Todos lá são corruptos? TENHO CERTEZA QUE NÃO.
O Ministério Público é o bastião de integridade? Os Promotores e Procuradores FORAM ELEITOS PELO VOTO DIRETO PELO POVO? São Incorruptíveis? Também acho que não.
O Congresso não funciona então vamos colocar o STF para fazer as Leis? Quando houve voto DIREITO da população para eleger os Ministros do STF? Não devemos ver o que está errado, consertar e colocar para funcionar? A Lógica será FECHAR O CONGRESSO? Todos não valem nada? Creio que não.
O problema a meu ver está na IMPUNIDADE, e isso ocorre por FALTA DE JUDICIÁRIO ágil (falta de Juízes, servidores auxiliares e estrutura), e algumas mudanças LEGISLATIVAS pontuais.
Comentários sobre a LEI 12.830 - Interessante
http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html
sábado, 22 de junho de 2013
PEC37, IMPUNIDADE, “PASSOS” PARA O PROCESSO JUDICIAL CONTRA OS CORRUPTOS e a nova LEI Nº 12.830, de 20/06/2013: Reflexões e fatos. INFORMAÇÃO MAIS ISENTA POSSÍVEL e CLARA é essencial para existência de Participação Direta, Democrática e Deliberativa.
FATO QUE ESTAMOS CANSADOS DE VER OU DE TER A PERCEPÇÃO DE TANTA IMPUNIDADE. CHEGA. Mas também não podemos voltar à barbárie ou à lei do Talião, pura e simples.
Parece-me que 100%(cem por cento) das pessoas coerentes e do bem são CONTRA A IMPUNIDADE, principalmente nessa questão do mau uso do dinheiro público e de ações criminosas, e que essas pessoas sentem que a PEC 37, se for aprovada pelo Congresso, poderia facilitar O AUMENTO DA IMPUNIDADE no Brasil, principalmente pela percepção que os “Mensaleiros” seriam beneficiados, caso seja aprovada a PEC37. Sensação essa fruto de uma propaganda apontando para isso.
Também há uma crença geral (pois me parece que 99% das pessoas não leram o assunto e estão apenas manifestando o que esperam legitimamente: menos impunidade) de que a PEC 37 iria retirar algum poder de investigação, como se a PEC 37 fosse “controlar ardilosamente” o Inquérito Policial e assim BENEFICIAR CRIMINOSOS mais uma vez. Essa “percepção” nos parece que está alicerçada na ideia de que o Ministério Público-MP (instituição que visa “proteger a sociedade dos corruptos e criminosos” – Art s 126 a 129 da Constituição Federal de 1988-CF/88) estaria se for aprovada a PEC 37, bloqueado de realizar esse trabalho à sociedade e também como se todos os membros do Ministério Público-MP fossem bastião de integridade e os Delegados de Polícia (Encarregados do Inquérito Policial-Art. 144 da CF/88) fossem manipulados e corruptos de forma geral. Se tudo isso for verdade, sim, é motivo para PARARMOS O BRASIL literalmente.
Claro que somos contra a impunidade, mas também somos contra a manipulação e principalmente quanto ao desperdício DESSA ENERGIA (Desperta para a maioria) e não podemos perder essa “Janela de Oportunidades”, então, se me permitem ajudar no debate, passo algumas informações, espero de forma isenta, sobre o assunto.
Nos dias de hoje, esquecendo por enquanto a PEC 37, como enfim haveria punição para os corruptos pelos crimes e desvios do dinheiro público?
PRIMEIRO PASSO: LEGALIDADE. No Brasil tudo que entendemos como “certo ou errado”, que devem ser seguidos por todos, precisam estar descritos e definidos em Lei – Principio da LEGALIDADE(CF/88 - Art. 5º incisos II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei e XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;) Assim, PRIMEIRO PRECISAMOS DE UMA “LEI” (Feitas pelo Poder Legislativo) definindo o que é crime ou não PARA DEPOIS COMEÇAR A PUNIÇÃO. Existe Legislação sobre mau uso do dinheiro público e enriquecimento ilícito dos Políticos e Gestores públicos, a lei de Improbidade Administrativa, Lei n. 8.429/92.
SEGUNDO PASSO: PROCESSO JUDICIAL. Para que alguém seja acusado e efetivamente condenado, se faz necessário começar e terminar um PROCESSO JUDICIAL com amplo direito de defesa, para depois não alegar que o condenaram sem provas. (CF/88- Art. 5º incisos LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) É o PROCESSO JUDICIAL (Ação Penal) FINALIZADO QUE CONDENA ALGUÉM, antes não.
TERCEIRO PASSO: AÇÃO PENAL. Em regra geral quem processa esses “corruptos” na justiça é o Ministério Público – MP (CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;) é ele quem pode começar o processo (chamado de AÇÃO PENAL CRIMINAL) e para isso o MP precisa ter PROVAS contra o acusado, afinal, o Juiz não irá condenar sem provas. É o que se espera, afinal. Estado democrático de Direito.
QUARTO PASSO: COLHEITA DE PROVAS. As provas da corrupção devem estar nas mãos do MP a fim de instruir (reforçar) e propor a ação penal cabível contra o corrupto, e se a provas que o MP possuir não as estiverem claras e robustas (quem decide isso é o MP) será necessário abrir um Inquérito Policial para apurar a autoria do crime. Esse Inquérito Policial - IP será dirigido pelo Delegado de Polícia (CF/88 - Art 144), mas, se o MP entender que o Inquérito Policial-IP não está satisfatório pode e deve requisitar novas perícias e diligências que serão realizadas pelo Delegado a fim de esclarecer melhor as provas e autoria (CF/88 Art. 129 – inciso VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;) Nos dias atuais, sem a PEC 37 o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL e sendo dirigido pelo Delegado de Polícia,sendo que se o MP se convencer que já possui provas suficientes, não precisará de IP e já abrirá a AÇÃO PENAL contra o corrupto.
Agora que já explicamos COMO ESTÁ HOJE, vamos à PEC 37 efetivamente.
O que é PEC 37 e do que
trata essa tal de PEC 37?
Ela acrescenta um
parágrafo ao Art 144 da CF/88 e está assim, literalmente:
“O art.
144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte: § 10: A
apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo,
incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito
Federal, respectivamente.”
Só isso que está na PEC37. Podem checar no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37/2011.
Mais nada. Não retira poder explicitamente do MP, e não há que se falar que
retira implicitamente ALGUM PODER, pois revogação implícita está proibida (não
vale) conforme Lei Complementar n. 95/1998 (LC
95/1998 Art.
9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou
disposições legais revogadas.)
A PEC 37 determina que seja exclusivo aos Delegados de Polícias apurarem as infrações penais dos §§ 1° e 4°(§-quer dizer parágrafo), pelo Inquérito Policial - IP, (Lembrando que o IP É DESNECESSÁRIO PARA PROCESSAR ALGUÉM), mas já é assim, como está definido na Constituição (Art. 144. §1º Inciso I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; e § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
Ao que me parece, a PEC 37 não retira do MP o poder de requisitar mais
diligências ou provas no Inquérito Policial, que é desnecessário se já houver
provas suficientes, pois a PEC 37 trata de outro artigo da CF/88 e não retira o
poder do art. 129 do MP. Parece-me então que a PEC37 apenas chove no molhado na
questão jurídica. Falando o que já é.
A PEC 37, segundo noticiado pela mídia, FOI RETIRADA DA PAUTA DE VOTAÇÃO
DO CONGRESSO, (20/06/2013), assim, por ora, não há dia determinado para
votarem, mas claro, aqueles que ainda acham que a PEC 37 trás algum prejuízo,
podem se manifestar.
Ocorre que se os manifestantes estão contra a PEC 37 com medo que ela “desse”
exclusividade ao Delegado de Polícia sobre o Inquérito Policial (mesmo já sendo
assim), ou que retirasse uma prerrogativa do MP que não existe atualmente, e
assim aumentaria a sensação de impunidade, quero informar que foi aprovado e
publicado Lei Federal n. 12.830, de 20/06/2013, isso mesmo,
essa semana, que trata EXATAMENTE DE DAR (Reforçar) EXCLUSIVIDADE AOS DELEGADOS
DE POLÍCIA PARA APURAREM os fatos criminais, e também não aborda retirada de
qualquer poder do MP, portanto, apesar da PEC 37 ser mais importante
juridicamente que uma Lei (CF/88 - Art.
59 – Hierarquia das Leis), fato é que já não tem mais importância essa PEC
37, ou seja, se ela for REPROVADA atendendo ao clamor das ruas, já existe uma
lei que trata do mesmo assunto que da PEC 37.
Conclusão:
Mesmo que a PEC37 seja retirada definitivamente do Congresso ou mesmo reprovada
pelos parlamentares, atendendo ao clamor público, já existe uma LEI que trata
do mesmo assunto que a PEC 37. Deixo às conclusões dos leitores do que proceder
a seguir.
"FORA PARTIDOS": Um grito de MUDANÇA ÉTICA URGENTE
PARTIDOS POLÍTICOS SIM, mas com mudança mais democrática e transparente.
A grande massa, politizada ou não, me parece que está com a "bandeira" CONTRA CORRUPÇÃO, EU TAMBÉM CLARO. Me parece também, claro e notório, que há uma percepção comum: O MAIOR FOCO DE CORRUPÇÃO está dentro dos Partidos Políticos ou através deles e na maneira como lidam com o PODER e o dinheiro público. Por silogismo, o POVO está contra os partidos políticos. Pura dedução.
Rasgar bandeira é errado pois é livre a manifestação, por outro lado esse discurso que estamos num início de fascismo ou abalo nas instituições é, me parece, não é um "ALERTA POVO", mas um pouco de EXAGERO ou mesmo uma tentativa de CRIAR UM TERROR PSICOLÓGICO(Pânico). Expediente também usado na década de 60 pelos Anticomunistas(militares). Vide a história.
Afinal, quando houve a quebradeira "os lideres" não foram oficialmente contra, mas quando tiraram a bandeira de "aliados" disseram "é um crime enorme". Me parece incoerência isso.
Fato é que TODOS OS PARTIDOS TEM MOSTRADO QUE NÃO CONSEGUEM CONTROLAR OU MESMO DIMINUIR A CORRUPÇÃO interna corporis(internamente) ou mesmo do País, assim, PARECEM UMA INSTITUIÇÃO FALIDA, desta feita, os Partidos devem mostrar o contrário, e espero que sim e para isso, posso ser um servo humilde nesta seara.
O movimento (MPL) começou isolando e mesmo repudiando veementemente as INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS(legalmente criadas) com o discurso que elas estariam falidas e não conseguiam mais representar os anseios populares. E ESTÃO MESMO.
Sempre fui a favor das instituições organizadas (inclusive Partidos Políticos) se estão falidas, que mudemos e arrumemos não desprezando, mas o MOVIMENTO INICIAL(que nem é organizado institucionalmente) foi contra e pregou uma certa forma de "Anarquia", e o POVO GOSTOU DA IDEIA, afinal É NOTÓRIA A FALÊNCIA DO MODELO ATUAL DE PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL POLÍTICA NO BRASIL.
Sim, claro, alguém de PODER MALÉFICO pode querer se aproveitar da ideia, mas o Brasileiro não é violento por natureza, queremos resolver na PAZ.
O que as ruas estão querendo E EU CLARO, me parece, é MUDANÇA, e inclusive NA FORMA DE COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS POLÍTICAS, essenciais às ideias democráticas mas que também, na forma e modelo atuais, estão falidas. PARTIDOS POLÍTICOS SIM, mas com mudança mais democrática e transparente. SIMPLES ASSIM.
A grande massa, politizada ou não, me parece que está com a "bandeira" CONTRA CORRUPÇÃO, EU TAMBÉM CLARO. Me parece também, claro e notório, que há uma percepção comum: O MAIOR FOCO DE CORRUPÇÃO está dentro dos Partidos Políticos ou através deles e na maneira como lidam com o PODER e o dinheiro público. Por silogismo, o POVO está contra os partidos políticos. Pura dedução.
Rasgar bandeira é errado pois é livre a manifestação, por outro lado esse discurso que estamos num início de fascismo ou abalo nas instituições é, me parece, não é um "ALERTA POVO", mas um pouco de EXAGERO ou mesmo uma tentativa de CRIAR UM TERROR PSICOLÓGICO(Pânico). Expediente também usado na década de 60 pelos Anticomunistas(militares). Vide a história.
Afinal, quando houve a quebradeira "os lideres" não foram oficialmente contra, mas quando tiraram a bandeira de "aliados" disseram "é um crime enorme". Me parece incoerência isso.
Fato é que TODOS OS PARTIDOS TEM MOSTRADO QUE NÃO CONSEGUEM CONTROLAR OU MESMO DIMINUIR A CORRUPÇÃO interna corporis(internamente) ou mesmo do País, assim, PARECEM UMA INSTITUIÇÃO FALIDA, desta feita, os Partidos devem mostrar o contrário, e espero que sim e para isso, posso ser um servo humilde nesta seara.
O movimento (MPL) começou isolando e mesmo repudiando veementemente as INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS(legalmente criadas) com o discurso que elas estariam falidas e não conseguiam mais representar os anseios populares. E ESTÃO MESMO.
Sempre fui a favor das instituições organizadas (inclusive Partidos Políticos) se estão falidas, que mudemos e arrumemos não desprezando, mas o MOVIMENTO INICIAL(que nem é organizado institucionalmente) foi contra e pregou uma certa forma de "Anarquia", e o POVO GOSTOU DA IDEIA, afinal É NOTÓRIA A FALÊNCIA DO MODELO ATUAL DE PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL POLÍTICA NO BRASIL.
Sim, claro, alguém de PODER MALÉFICO pode querer se aproveitar da ideia, mas o Brasileiro não é violento por natureza, queremos resolver na PAZ.
O que as ruas estão querendo E EU CLARO, me parece, é MUDANÇA, e inclusive NA FORMA DE COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS POLÍTICAS, essenciais às ideias democráticas mas que também, na forma e modelo atuais, estão falidas. PARTIDOS POLÍTICOS SIM, mas com mudança mais democrática e transparente. SIMPLES ASSIM.
sexta-feira, 21 de junho de 2013
PEC 37 – Minhas considerações.
PEC
37 – Minhas considerações.
O
que é uma PEC ? Projeto de Emenda à Constituição (PEC) é a forma jurídica de se
alterar a Constituição Federal.E do que trata essa tal de PEC 37 ? Ela acrescenta um parágrafo ao Art 144 da CF (veja o link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37%2F2011 . Simples.
O MP(Ministério Público) é órgão que possui a competência(titular) de abrir ação Penal, ou seja, começar um processo penal contra alguém, e para ajudar a saber quem é o criminoso, usa-se o Inquérito Policial cujo titular é o Delegado de Polícia. Veja bem, para processar alguém, NÃO PRECISA DE INQUÉRITO POLICIAL, se já houver elementos para condenar. A nossa CF/88 já determina que o MP é o titular da ação penal, e o Delegado é o titular do Inquérito Policial.
O MP pode pedir novas diligências se o Inquérito Policial não estiver satisfatório.
E a PEC 37? Apenas reforça que o MP deve dirigir a ação penal, e o Inquérito Penal é o DELEGADO DE POLÍCIA. Só isso.
Sou a favor da PEC, pois o MP já é o titular da Ação Penal, o que realmente pode CONDENAR ALGUÉM POR ALGUM CRIME, e ademais, NOS DIAS ATUAIS, o MP não tem o poder investigatório além do INQUÉRITO CIVIL, que já fazem muito bem.
Essa PEC não fala nada do que já é, e MESMO QUE O GOVERNO RETIRE DE PAUTA, ou seja NEGADA, a LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013., publicada ontem JÁ DEFINE QUE SÓ OS DELEGADOS DE POLÍCIA PODEM REQUISITAR DILIGÊNCIAS E CONDUZIR O INQUÉRITO POLICIAL, ou seja, mesmo que seja CANCELADO A PEC 37, já HOUVE A MUDANÇA QUE MUITOS ESTÃO NÃO QUERENDO...
Portanto, quem for à RUA PEDINDO cancelamento da PEC 37 estará perdendo tempo.
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.,
Art. 2º.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade
policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito
policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a
apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações
penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado
de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que
interessem à apuração dos fatos.
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